Representar os interesses gerais ou individuais da categoria,
Conciliar os conflitos entre os associados e as autoridades administrativas e judiciárias,
Celebrar contratos e convenções coletivas de trabalho,
Representar os interesses gerais ou individuais da categoria,
Dar assistência em Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho,
Colaborar com o Estado, como Órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria que representamos.