O Sindihotel Informa:
- A Medida Provisória 907/2019, denominada de “MP do Turismo” e que entrou em vigor na data de ontem (27.11.2019), dispôs, dentre outros assuntos, sobre a exclusão da cobrança dos direitos autorais nos quartos de hotéis e pousadas.
- Por isso, esclarecemos que a isenção prevista nessa MP aplica-se, por enquanto, apenas aos hotéis e pousadas, mas não aos motéis.
- Em decorrência desse equívoco legislativo na emissão do texto da MP, o Sindihotel, com o apoio do sistema Fecomércio RS e de outras entidades de representação dos motéis, pleiteará a adequação do texto por meio de emenda parlamentar a ser apresentada perante a comissão mista criada no Congresso Nacional para analisar a legalidade da MP.
- No entanto, até segunda ordem, os efeitos da “MP do Turismo”, em relação ao ECAD, aplicam-se apenas aos hotéis e pousadas.
- Face a isso, os motéis devem continuar pagando o ECAD.
- Com relação aos hotéis e pousadas, esclarecemos que existem duas hipóteses para quem hoje paga o ECAD:
- Continuar pagando até que o texto da Medida Provisória seja convertido em lei; ou
- Deixar de pagar, tomando ciência de que se a Medida Provisória não for convertida em lei será possível, a depender da hipótese legal, que o ECAD cobre o retroativo se houver Decreto regulamentador nesse sentido.
- Esclarecemos, contudo, que a MP se aplica tão somente aos valores futuros e não aos débitos passados.
- Esclarecemos, ainda, que a MP terá vigência de 60 dias podendo ser renovada por mais 60 dias.
- Por fim, esclareça-se que tramitam no Senado Federal dois projetos de lei que visam a extinção da cobrança dos direitos autorais em quartos de hotéis, pousadas e motéis, a lembrar: PLS 60/2016 e PLS 1829/2019. Se aprovados, trarão benefícios aos meios de hospedagem.
Permanecemos em constante atuação para que cheguemos ao melhor resultado.